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Coren-PI suspende atividades de Enfermagem em CAPs de Luzilândia por falta de enfermeiro

O Conselho Regional de Enfermagem do Piauí (Coren-PI) interditou eticamente, na tarde desta terça-feira, 02/09, o Serviço de Enfermagem do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS I), no município de Luzilândia-PI.  O conselheiro tesoureiro, Wendel Alves, o chefe de gabinete do Coren-PI, Arthur Antunes, e o conselheiro federal, Antonio Neto, estiveram no município para formalizar a medida, que impede a continuidade dos serviços de Enfermagem.

A Interdição Ética foi determinada após a Divisão de Fiscalização do Coren-PI constatar inexistência de enfermeiro em períodos específicos, situação que infringe a legislação vigente e compromete a segurança dos pacientes e dos profissionais (Lei Federal Nº 7.498/86). Conforme apurado, nas segundas-feiras pela manhã e nas sextas-feiras o serviço funciona sem a supervisão direta de um enfermeiro, ficando o técnico de Enfermagem responsável por atividades que legalmente exigem acompanhamento desse profissional.

A decisão, conforme explicou o conselheiro Wendel Alves, não é punitiva. O principal objetivo é garantir a segurança tanto dos profissionais de Enfermagem quanto da população. Ele também ressaltou que a missão do conselho é “assegurar uma assistência de Enfermagem digna e de qualidade”.  

A interdição permanecerá em vigor até que o município apresente soluções que assegurem a presença contínua de enfermeiro em todos os turnos e dias de funcionamento do CAPS I, comprovando a regularização das inconformidades. Vale destacar que a suspensão se aplica somente aos serviços de Enfermagem e que a desinterdição pode ser solicitada a qualquer momento.

O que é Interdição Ética?

A interdição ética é uma medida prevista na Resolução Cofen nº 565/2017, que permite suspender parcial ou totalmente os serviços de Enfermagem em instituições que não oferecem condições mínimas para uma assistência segura. Seu objetivo não é proteger profissionais e usuários, garantindo que o atendimento seja realizado de acordo com as normas legais e éticas da profissão.

Fonte: Coren-PI

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