Por Kleber Karpov
A Secretaria de Estado de Saúde do DF (SES-DF), publicou na edição do Diário Oficial do DF (DODF) desta segunda-feira (19/jun), a Portaria nº 200, que regulamenta e orienta o Decreto nº 44.322/2023, referente a execução do Programa de Descentralização Progressiva de Ações de Saúde (PDPAS), no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do DF (SES-DF). Com a regulamentação, gestores de hospitais ganham mais autonomia para a realização de compras de materiais e formalização de contratos.
Transparência
Para o secretário-adjunto de Gestão em Saúde (SAG) da SES-DF, Jansen Rodrigues, a regulamentação propicia o uso do PDPAS, na aquisição de equipamentos e materiais permanentes, além da adequação da norma à nova legislação de Licitações e Contratos Administrativos, a Lei Federal nº 14.133/2021. Rodrigues chamou atenção, ainda, ao rigor no processo de transparência das compras realizadas a partir do Cartão PDPAS.
“A portaria determina que todas as aquisições e contratações devem ser publicadas tanto no Diário Oficial do DF quanto no Portal de Compras do Governo Federal, o Comprasnet. Isso trará maior transparência, segurança e qualidade nos serviços prestados pela Secretaria”, explicou Rodrigues.
Recursos
O Cartão PDPAS, conta com a gestão do Banco de Brasília (BRB) que, por meio de uma conta-corrente, deve gerenciar a liberação de valores de acordo com as movimentações nas aquisições de produtos e serviços, por parte dos gestores da SES-DF.
Transferência essa, dos valores, a ser realizada em seis cotas bimestrais, condicionada à apresentação de contas e à adimplência na prestação e aprovação de contas de recursos recebidos em anos anteriores.
Os valores transferidos às unidades de saúde, administradas pelas superintendências das regiões de saúde, têm como base de cálculo, o faturamento mensal avaliado pelos Sistema de Informação Hospitalar (SIH/SUS) e Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS), além dos recursos recebidos mensalmente pelo programa Previne Brasil. Também devem ser considerados os faturamentos médios mensais dos Hospitais Regionais de Saúde e do conjunto das unidades de saúde localizadas nas Regiões de Saúde, incluído os Hospitais Regionais.
Porém, os recursos provenientes do PDPAS, ficam impedidos de serem alocados para pagamento de despesas com pessoal; gratificações, bônus e auxílios; festas e recepções; viagens e hospedagens; obras de infraestrutura, exceto pequenos reparos; aquisição de veículos; pesquisas e publicidade.
Aguardado
Para a secretária de Saúde, Lucilene Florêncio, a atualização do PDPAS era esperada e deve dar celeridade para a aquisição de equipamentos e, consequentemente, melhorar o atendimento aos usuários da rede hospitalar do DF.
“Essa portaria vem ao encontro das necessidades das Regiões de Saúde, URDS e Lacen, promovendo agilidade, descentralizando uma parte maior de recursos, ampliando escopo de abrangência. Temos a certeza que melhorará o cuidado ao nosso usuário. Com transparência, alimentação continua dos sistemas nos três níveis de atenção e segurança jurídica, teremos grandes avanços na saúde”, disse Lucilene Florêncio.
Autonomia
Nas redes sociais, o deputado distrital, Jorge Vianna (PSD), comemorou a regulamentação do PDPAS. “Chega de tanta burocracia, o PDPAS foi regulamentado! Uma luta antiga minha e hoje, tivemos o pedido atendido!” medida essa que, de acordo com o deputado, deve impactar “grandemente a nossa vida como servidor e também a população DF”.
Vianna havia proposto ajustes de flexibilização do uso de recursos do PDPAS, por gestores da Saúde, por ocasião de anúncio, por parte da vice-governadora do DF, então governadora interina do DF, Celina Leão (Progressita)(28/Fev), da pretenção de realizar alterações do Programa, durante reunião, em 28 de fevereiro, com a secretária de Estado de Saúde do DF (SES-DF), Rosilene Florêncio e gestores da saúde. As sugestões do deputado foram acolhidas pela chefe do Executivo, com a publicação do decreto do PDPAS à então governadora interina do DF, Celina Leão (Progressista)(15/Mar).