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Enfermeiro pode prescrever medicamentos, aponta Jorge Vianna após reunião com Cofen na Anvisa

MPDFT e CFM por sua vez querem constatação de constitucionalidade da Lei Distrital nº 7.530, de 16 de julho de 2024, originada em Projeto de Lei do parlamentar aprovada na Câmara Legislativa do DF

Por Kleber Karpov

Após reunião na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), nesta quinta-feira (22/Ago), o deputado distrital, Jorge Vianna (PSD), juntamente com representantes do Conselho Regional de Enfermagem do DF (Coren-DF), anunciou a legalidade aos enfermeiros para realizarem a prescrição de medicamentos, voltados à farmácias privadas.

“Olá enfermeiros e enfermeiras do DF, uma vitória que vai ficar marcada na história da nossa profissão. Saímos aqui da Anvisa, na sede nacional, e resolvemos todas as questões, está valendo a lei  e o enfermeiro pode prescrever [medicamentos].”, disse Vianna ao reafirmar o orgulho de pertencer à categoria da Enfermagem.

O presidente do Coren-DF, Elissandro Noronha dos Santos, por sua vez, ressalvou as condições quanto a legalidade para o Enfermeiro realizar prescrições de medicamentos. Além de lembrar a obrigatoriedade das farmácias de aceitarem as receitas.

“Não só prescrever, as farmácias são obrigadas a aceitar. Eles tentaram entrar com apelação, mas já é claro, qualquer enfermeiro pode prescrever, desde que a instituição que ele trabalha tenha protocolos que caiba essa prescrição. Então ele é responsável por aportar o carimbo e a assinatura, e por escolher a assistência ao paciente. Então você enfermeiro que tem protocolos clínicos aprovados, poderá prescrever com dispensação nas farmácias privadas. “, disse Santos.

O Alberto César da Silva Lopes, secretário do Cofen, pontuou ainda que independente de o enfermeiro ter registro no Coren-DF habilitado apenas para atuação na Secretaria de Estado de Saúde do DF, ainda assim, o profissional de saúde está regulamentado para realizar a prescrição de medicamentos.

Constitucionalidade

Se um lado a enfermagem conta com sinal verde da Anvisa e, preliminarmente, por parte do Ministério da Saúde, de outro, o Conselho Federal de Medicina (CFM), conjuntamente com a Promotoria de Justiça de Defesa dos Usuários dos Serviços de Saúde (Pró-vida) do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), querem questionar a Lei Distrital nº 7.530, de 16 de julho de 2024, sancionada pelo governador do DF, Ibaneis Rocha (MDB),  que autoriza as farmácias do Distrito Federal a venderem medicamentos prescritos por enfermeiros que atuam em instituições privadas.

Para a promotora de justiça do MPDFT, Alessandra Morato, há necessidade de atuação preventiva por parte do MP quanto ao exame da constitucionalidade da lei. A promotora considera um risco enfermeiros realizarem prescrição de medicamentos, na rede privada, em contraponto a existência de protocolos elaborados e fiscalizações, na rede pública. A Pró-vida ponderou que a “inovação” não está prevista em outras unidades da federação e podem existir normativos federais possivelmente conflitantes”.

“A Pró-Vida tem atribuição para ações preventivas a danos causados aos pacientes dos serviços de saúde privados no Distrito Federal. Diferente da prescrição de medicamentos por enfermeiros nas unidades públicas de saúde do DF, que é feita dentro de protocolos elaborados por equipes especializadas e fiscalizada dentro de padrões de transparência e confiabilidade, a permissão de ampliação para unidades de saúde privadas deixa a população numa situação de insegurança quanto à fiscalização da inovação trazida pela lei distrital”, afirma Alessandra Morato.

Abrangência Nacional

Segundo Vianna, essa iniciativa que avança no DF, deve servir como referência em todo o país. “Essa lei servirá de exemplo para todo o país, trazendo mais autonomia, credibilidade e garantindo nosso exercício profissional.”.

Vale lembrar que em 13 de agosto, o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), se reuniu com o diretor-presidente da Anvisa, Antônio Barra Torres, para tratar da inclusão dos enfermeiros no sistema de prescrição da agência. Ocasião em que Torres chegou a anunciar sobre a inexistência de óbice em relação à demanda

Na ocasião Torres informou que a Anvisa faria um comunicado da decisão para o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS), o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS) e as Vigilâncias Sanitárias Estaduais e do Distrito Federal.

Entenda o caso

Em junho desse ano o Vianna apresentou o Projeto de Lei nº 574/2023, de autoria do deputado distrital Jorge Vianna, aprovado na Câmara Legislativa do DF (CLDF) a dar origem à Lei Distrital nº 7.530/2024. A lei regulamenta, no Distrito Federal, a prescrição de medicamentos, prevista na Lei federal nº 7.498/1986, que dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão.

Em reunião com equipe responsável pelo Programa Farmácia Popular, do Ministério da Saúde (MS)(16/Ago), o distrital informou que o MS solicitou parecer jurídico para ver viabilidade de Enfermeiros e outras categorias, além da classe médica, prescrever medicamentos abrangidos pelo programa, comercializados em farmácias populares. Iniciativa essa que pode ser aplicada em todo o país.

 

 

 

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