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Quinta-feira, Novembro 7, 2024
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Inserção de DIU por enfermeiros aumenta 147% no DF

Após decisão judicial que reafirmou a legalidade da inserção do dispositivo intrauterino (DIU), a população do Distrito Federal está tendo mais acesso ao contraceptivo. Foram mais de mil inserções entre agosto e dezembro de 2023 em unidades da rede pública. No mesmo período de 2022, segundo dados da Secretaria de Saúde (SES-DF), as equipes de Enfermagem haviam inserido 405 DIUs. Entre um ano e outro, o aumento foi de, aproximadamente, 147%.

“É uma vitória de Enfermagem e, sobretudo, das mulheres, homens e famílias. Ampliar acesso ao DIU é garantir direitos”, afirma a coordenadora da Comissão Nacional de Saúde da Mulher (CNSN/Cofen), Dannyelly Costa. Em março de 2023, após manifestação do Cofen e do Coren-DF, a Justiça Federal revogou liminar que limitava a inserção do DIU somente aos médicos, em ação movida pelo Conselho Regional de Medicina (CRM-DF).

No Brasil, 55% das gestações não são planejadas. A gravidez indesejada é uma epidemia silenciosa, sobretudo entre adolescentes, contribuindo para o aumento da mortalidade materna e do número de abortamentos clandestinos. Contraceptivos de alta eficácia e longa duração, como DIU e implantes, apresentam taxas de insucesso inferiores a 1%, enquanto os mais utilizados, como pílula, injetáveis ou preservativos, de 8% a 12%. O difícil acesso ao DIU, usado por menos de 3% das brasileiras de 15 a 49 anos, contribui, portanto, para as altas taxas de gravidez não-planejada.

Em parceria com os Conselhos Regionais de Enfermagem e as secretarias municipais de Saúde, o Cofen realiza capacitação de profissionais em Saúde Sexual e Reprodutiva. A iniciativa busca incluir a Enfermagem no fluxo de atendimento de saúde reprodutiva, contribuindo para a qualificação da assistência, redução dos índices de mortalidade materna e expansão do acesso ao planejamento sexual e reprodutivo.

A inserção do DIU por enfermeiros qualificados é realidade na maioria dos países há décadas, sem verificação de aumento de intercorrências. Tem amparo na Lei do Exercício Profissional da Enfermagem (Lei 7498/1986), no Protocolo da Atenção Básica: Saúde da Mulheres, e na Resolução Cofen 690/2022 e em recomendação do Conselho Nacional de Saúde.

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