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MPT reconhece direito as 36 horas de descanso dos técnicos em Enfermagem do DF Star com jornada de 12 por 36

Por Kleber Karpov

O juiz Francisco Luciano de Azevedo Frota da 3ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) deferiu a liminar do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representado pela procuradora Maria Nely Bezerra de Oliveira, em que proíbe o Hospital DF Star de exigir ou permitir qualquer atividade laboral nas 36 horas posteriores a cada plantão de 12 horas aos trabalhadores da unidade de saúde. Decisão foi comemorada pelo deputado distrital, Jorge Vianna (PSD), além do Sindicato dos Auxiliares e Técnicos em Enfermagem do DF (Sindate-DF).

Segundo o MPT-DF, os profissionais de saúde do DF Star estavam a ser injustiçados por trabalharem com carta horária de 42 horas semanais, quando foram contratados por 36 horas semanais. Caso esse, denunciado em agosto de 2019 e somente, após investigações, o laudo pericial emitido em julho de 2021 ficou demonstrado “jornadas sucessivas de 12 horas, com o prejuízo do descanso de 36 horas contínuas, conforme previsto na legislação”.

No referido processo, de acordo com o MPT-DF,  representantes do Hospital DF Star justificaram as irregularidades como “força maior”, isso, em decorrência da pandemia do coronavírus. Porém, laudos produzidos entre janeiro de 2021 até julho de 2023, revelaram tanto a continuidade da prática ilícita, e ainda, uma “notória piora” na situação das jornadas sucessivas de 12 horas dos técnicos em enfermagem.

Para Maria Nely de Oliveira, que ajuizou Ação Civil Pública contra a DF Star “horas extras são incompatíveis com a finalidade da referida jornada, que, de acordo com o TST, é a de conferir ao trabalhador um período de descanso prolongado (36 horas) como forma de compensar a jornada estendida de 12 horas de trabalho contínuo, e, assim, minimizar os efeitos prejudiciais à saúde e integridade física dos trabalhadores a ela submetidos”, finaliza.

Comemoração

O deputado Jorge Vianna, parabenizou a conquista dos técnicos em enfermagem do DF Star mas salientou que tais práticas, por parte de hospitais, de ‘esticarem’ a carga horária para 42 horas semanais com burla sobre o descanso, em especial dos profissionais de enfermagem, estão a ocorrer em diversos hospitais do DF e m todo o país.

“Isto vem acontecendo e temos denunciado essa prática em vários hospitais aqui do DF e de todo o país. Mas finalmente a Justiça abriu os olhos para essa prática. Esse processo da Star deixa claro que há dificuldade até para se apurar e confirmar tais práticas mas finalmente a Justiça está agindo em favor do trabalhador e dos profissionais de enfermagem”, disse Vianna ao PDNews.

Na mesma linha, também se manifestou o diretor do Sindate-DF, Newton Batista, ao ponderar sobre o sofrimento da categoria da Enfermagem em unidades de saúde da rede privada.

“Foi preciso haver a pandemia para que as empresas privadas acabassem sendo pegas na mentira e o MP conseguir confirmar que esses hospitais estavam mentido e assim reconhecer o direito dos técnicos em Enfermagem que sempre estamos denunciando. Mas agora essa será certamente a primeira de várias vitórias pelas injustiças que os Técnicos de Enfermagem sofrem nas redes privadas”, disse Newton Batista.

Ainda segundo o sindicalista, tal decisão acaba por obrigar outras unidades de saúde da rde privada, que estão a cometer os mesmos ilícitos, a rever conceitos. “O DF Star não é o único a cometer essas injustiças com os técnicos em enfermagem mas essa decisão da Justiça tem efeito pedagógico e certamente os outros hospitais que cometem as mesmas práticas devem corrigir o problema antes de serem denunciados.”, concluiu Batista.

Multa

Segundo o MPT-DF, caso o DF Star venha descumprir a decisão, o hospital deve multado em R$ 1 mil por dia e, por empregado do estabelecimento ou filial, em que for constatada a prática ilícita.

O diretor do Sindate, Newton Batista afirma que “essa é a primeira de várias vitórias pelas injustiças que os Técnicos de Enfermagem sofrem nas redes privadas”.

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