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Sábado, Abril 12, 2025
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Nota Oficial sobre prescrição de medicamentos por enfermeiros

O Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal (Coren-DF) esclarece que a decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), que declarou a inconstitucionalidade da Lei Distrital nº 7.530/2024, não afeta o direito dos enfermeiros à prescrição de medicamentos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), conforme previsto na Lei Federal nº 7.498/86, que regulamenta o exercício profissional da Enfermagem.

A prescrição de medicamentos por enfermeiros é uma prática legal, consolidada e respaldada por protocolos e diretrizes de saúde pública. Essa atribuição é essencial para a ampliação do acesso da população aos cuidados em saúde, sobretudo na atenção primária.

A Lei Distrital nº 7.530/2024, de autoria do deputado distrital Jorge Vianna e agora anulada com efeitos retroativos, tinha como objetivo permitir que farmácias privadas passassem a aceitar receitas emitidas por enfermeiros, desde que seguidos os protocolos do SUS. Contudo, o TJDFT entendeu que a norma invadia competência legislativa privativa da união e, portanto, não produziu efeitos legais válidos desde sua promulgação.

A prescrição de medicamentos por enfermeiros continua válida e assegurada nos protocolos estabelecidos pelo SUS, nos termos da Lei nº 7.498/86.
A decisão judicial não invalida essa prática, mas impacta a possibilidade de aceitação das receitas em farmácias privadas, que, com a revogação da norma distrital, podem optar por não aceitá-las. A atuação da Enfermagem, inclusive na prescrição medicamentosa em contextos específicos e legalmente autorizados, é respaldada por evidências científicas, normas técnicas e pelo entendimento de órgãos como o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) e a Anvisa.

A decisão do TJDFT representa um retrocesso no fortalecimento da atuação multiprofissional na saúde pública. O Coren-DF recorrerá como parte no processo, a fim de defender a autonomia da Enfermagem.

Fonte: Ascom/Coren-DF

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