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Paciente se desespera ao ser transportada por cerca de 80 quilômetros em ambulância com as portas abertas

Descaso de profissionais de saúde resultou em afastamento de técnica em enfermagem e condutor por colocarem vida de paciente em risco ao longo de quase 80 quilômetros de traslado

Publicado em 30/04/2024 às 16h39 – Atualizado em 30/04/2024 às 23h21

Por Kleber Karpov

Conduzida para o hospital, a paciente Elenil Campos Benevides, entrou em desespero ao se dar conta que as portas da ambulância estavam abertas. O caso ocorreu no sábado (27/Abr), durante um percurso de aproximadamente 80 quilômetros, entre os distritos de Conselvan e Aripuanã, cidades situadas a 976 km de Cuiabá (MT).

Sozinha na parte traseira, área de paciente, Elenil Campos, retirou a máscara de oxigênio, visivelmente transtornada e praticamente sem capacidade de gritar, gravou a cena em vídeo, enquanto tentava se segurar e pedir ajuda.

“Olha gente, estou dentro da ambulância, sozinha. A enfermeira está lá dentro [no banco da frente com o motorista], e a porta aberta. Eu estou sozinha.”, disse Elenil Campos, ao ponderar que “já gritei tanto e ele não para”, enquanto chorava em desespero deitada na maca e as portas da ambulância abriam e fechavam na estrada de terra.

Afastamento

O caso acabou por resultar no afastamento dos dois profissionais de saúde envolvidos, por deixar de conferir se as portas estavam fechadas antes de iniciarem a viagem, o que colocou a vida da paciente em risco. Além de instaurar um inquérito administrativo para investigar o caso. Ainda de acordo com informações da prefeitura, a ambulância está em perfeito estado para uso e transportes dos pacientes.

Transgressão às normas?

O fato chama atenção, para além do descaso a possiblidade de a técnica em enfermagem ter incorrido em descumprimento de normas no que tange ao traslado de passageiros, sobre a necessidade de a profissional de saúde ter que estar ao lado da paciente. Porém, segundo especialistas, as normas vigentes acabam por abrir uma brecha em relação ao caso.

O Ministério da Saúde (MS) editou as Portarias 2.048/2002 e 1.010/2012, ambas regulamentam a Lei 7.498/1986, no que tange ao exercício da enfermagem. As Portarias regulam os atendimentos por parte do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), e determina que, unidades de suporte básico sejam tripuladas por dois profissionais, condutor, além de um técnico ou auxiliar de enfermagem. Tal suporte, no entanto, o tipo de ambulância atua apenas em casos nos quais não haja previsão de intervenção médica no local ou durante o transporte.

No que tange a enfermagem, o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) editou a Resolução nº 713/2022, que apenas estabelece, no caso de ambulância de Suporte Básico de Vida, a necessidade de “assistência de enfermagem deverá ser realizada, no mínimo, pelo Técnico de Enfermagem, na composição com o Condutor”.

Porém, salvo por força do bom senso, atualmente, as normas vigentes não apontam de forma explícita, a obrigatoriedade de o profissional de enfermagem, acompanhar a pessoa a ser transportada, diretamente, na área do paciente. Isso, no caso em específico de um traslado em ambulância de nível de suporte básico, em que o paciente está estável sem risco de intercorrências.

Conduta ética

Sob essa ótica, PDNews conversou com o enfermeiro, docente e ex-conselheiro do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), Gilney Guerra que apontou que a questão vai um pouco além do bom sendo, além de se tratar de questão ética.

O transporte de pacientes em ambulâncias, seja em caráter eletivo ou de urgência, exige cuidados específicos para garantir a segurança e o bem-estar do paciente durante todo o trajeto. Nesse contexto, o acompanhamento por um profissional de enfermagem se configura como medida fundamental, amparada por competências legais e responsabilidades éticas.”, ressaltou Gilney Guerra

O enfermeiro Eduardo Fernando de Souza, especialista em atendimento e transporte pré-hospitalar também foi enfático quanto a necessidade de acompanhamento do paciente, durante o traslado em uma ambulância. “O Técnico de Enfermagem deve executar a assistência de enfermagem durante o transporte conforme as orientações do enfermeiro responsável pelo plantão, seguindo  as normas descritas em protocolo institucional e respeitando os princípios da legislação em vigor.” disse.

Souza explicou que as ‘diretrizes’ que estabelecem as condições necessárias ao traslado de pacientes ficam são de competência do enfermeiro responsável pelo plantão e em que condições esse deslocamento deve ocorrer.

E para isso o enfermeiro responsável pelo plantão deve:

  • avaliar o estado geral do paciente;
  • antecipar possíveis instabilidades e complicações no estado geral do paciente;
  • conferir a provisão de equipamentos necessários à assistência durante o transporte;
  • prever necessidade de vigilância e intervenção terapêutica durante o transporte;
  • avaliar distância a percorrer, possíveis obstáculos e tempo a ser despendido até o destino;
  • selecionar o meio de transporte que atenda as necessidades de segurança do paciente;
  • definir o(s) profissional(is) de Enfermagem que assistirá(ão) o paciente durante o transporte;
  • realizar comunicação entre a Unidade de origem e a Unidade receptora do paciente.
  • Dentre outras situações que podem estar descritas no protocolo institucional.

Ainda de acordo com Souza, o profissional de Enfermagem que efetivamente acompanha o paciente deve “fazer o check-list dos materiais e equipamentos sob sua responsabilidade, prestar assistência de enfermagem durante o transporte do paciente, considerando a legislação em vigor e processo de assistência de enfermagem previstos pelo Enfermeiro Responsável pelo plantão, e atuar na prevenção de possíveis instabilidades e complicações no estado geral do paciente”. concluiu.

 

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