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Pedido de vista interrompe volta a interromper julgamento do piso da Enfermagem no STF

Redação PDNews

Por Kleber Karpov

O Supremo Tribunal Federal (STF) registrou, em 27 de outubro de 2026, nova interrupção na análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.222. Esse processo, que versa sobre as diretrizes do piso salarial nacional da Enfermagem, foi paralisado após solicitação de vista feita pelo ministro Gilmar Mendes. O julgamento havia sido reiniciado no Plenário Virtual em 23 de outubro, com encerramento previsto para 3 de novembro. A Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde) foi a autora da ADI 7.222. A entidade contesta pontos da Lei 14.434/2022, que fixou o piso em R$ 4.750 para enfermeiros.

A legislação define também remunerações proporcionais: 70% para técnicos de Enfermagem e 50% para auxiliares de Enfermagem e parteiras. As discussões em curso abrangem a jornada de trabalho utilizada como referência para o pagamento integral do piso, a fonte de financiamento para o complemento salarial e as regras aplicáveis a trabalhadores do setor privado, contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A análise de mérito da ação começou em setembro de 2025. Na ocasião, o então relator, ministro Luís Roberto Barroso, votou pela procedência parcial da ADI. Entre as proposições, Barroso estabeleceu a jornada de 40 horas semanais como padrão para o pagamento integral, com redução proporcional para cargas horárias menores.

O julgamento foi, então, suspenso por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli. Ao apresentar seu voto, Toffoli acompanhou parte do entendimento de Barroso, incluindo a jornada de 40 horas, mas divergiu em aspectos ligados ao financiamento e à extensão do piso aos trabalhadores celetistas.

Para servidores estaduais, distritais e municipais, e profissionais de instituições privadas que atendam no mínimo 60% de seus pacientes pelo Sistema Único de Saúde (SUS), Toffoli propôs que a União ofereça assistência financeira complementar. Esse apoio cobriria a diferença para o cumprimento do piso, abrangendo o 13º salário e o terço constitucional de férias. Custos legais e valores rescisórios ficariam a cargo dos respectivos entes e instituições.

Em relação aos trabalhadores celetistas de forma geral, o voto sugeriu implementação regionalizada por meio de acordos coletivos, priorizando o negociado sobre o que está previsto em lei. Na falta de consenso, a questão seria encaminhada a um dissídio coletivo na Justiça do Trabalho.

Posteriormente, o ministro Luiz Fux também solicitou vista, paralisando novamente a discussão. O processo foi restituído em 7 de outubro e incluído na sessão virtual que teve início no dia 23.

Decisão, sem conclusão

Com este novo pedido de vista, o processo de julgamento ainda não foi concluído. Os votos já proferidos não configuram uma decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal sobre os pontos discutidos na ação.

Até que o STF finalize a análise, os parâmetros estabelecidos anteriormente pela Corte para a implementação do piso salarial nacional da Enfermagem continuam aplicáveis.

Representantes do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) monitoram o andamento da ADI 7.222 e os impactos potenciais para a categoria. A decisão final poderá afetar a jornada de referência para o cálculo do piso, o financiamento e as condições de execução nos setores público e privado.


Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894
Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Graduado em Jornalismo (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Criador do Comitê Virtual (www.comitevirtual.com.br), plataforma de gestão de campanhas eleitorais. Criador do PubliqueAi (www.publiqueai.com), primeira plataforma brasileira de produção técnica de textos jornalísticos ou jurídicos, com uso de Inteligência Artificial; Criador do Quero Meu Carro de Volta (www.queromeucarrodevolta.com.br), lançado em 2012. Serviço de utilidade pública para vítimas de roubos e furtos de veículos em todo o país; Ex-produtor e apresentador do programa Panorama Político na Rádio Federal;

 


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