A Polícia Civil indiciou, nesta semana, um homem de 48 anos por injúria racial contra uma técnica de Enfermagem, no município de Galileia, em Minas Gerais. O inquérito se refere a fato acontecido em 2 de maio, no hospital onde a mulher trabalha. O acusado teria ofendido a profissional com discriminações em razão da raça e etnia.
Racismo e preconceito ferem diariamente as equipes da Enfermagem, na linha de frente do atendimento à população. O Conselho Federal de Enfermagem encoraja os profissionais atingidos a denunciarem nos respectivos Conselhos Regionais de Enfermagem, sem prejuízo das ações criminais e cíveis cabíveis.
De cada 10 profissionais de Enfermagem em atuação no Brasil, pelo menos 8 são mulheres e 53% se declaram pessoas pretas ou pardas, segundo dados da pesquisa Perfil da Enfermagem no Brasil (Cofen/Fiocruz). São essas profissionais as principais responsáveis pela assistência à saúde da população em todo o país, mas também são essas pessoas as principais vítimas dos crimes de racismo, injúria racial e violência nas unidades de saúde espalhadas pelo Brasil.
A Lei 14.532 prevê, no artigo 2º, pena de 2 a 5 anos e multa para quem injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional. Incorre na mesma penalidade, conforme o artigo 4º, quem negar ou obstar emprego por motivo de discriminação, deixar de conceder os equipamentos necessários ao empregado em igualdade de condições com os demais trabalhadores; impedir a ascensão funcional ou proporcionar tratamento diferenciado no ambiente de trabalho. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional é crime com reclusão de um a três anos e multa (artigo 20º).
Fonte: Ascom/Cofen