Por Kleber Karpov
Após reunião com a ministra, Nísia Trindade, na terça-feira (16/Mai), no Ministério da Saúde (MS), representantes do Fórum Nacional da Enfermagem (FNE), acompanhados da deputada federal Alice Portugal (PCdoB-BA), anunciaram a republicação Portaria GM/MS nº 597, de 12 de maio de 2023, que regulamenta a Lei nº 14.581, quanto a forma de repasse dos de R$ 7,3 bilhões, para custeio do Piso Nacional da Enfermagem, da Lei 14.434/2022. A previsão é que publicação ocorra nesta quarta-feira (17).
O anúncio foi realizado pela representante do FNE, a diretora do Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS) e do Sindicato dos Enfermeiros do Estado do Rio de Janeiro (SindEnfRJ), enfermeira, Líbia Bellusci, juntamente com Alice Portugal, após reunião com a ministra. “Olá Enfermagem brasileira. Nós estamos saindo da reunião com o ministério da Saúde e já temos o compromisso da ministra da Saúde de vir de encontro com o que a classe trabalhadora da enfermagem precisa.”, disse Líbia Bellusci.
Alice Portugal, por sua vez, pontuou que a republicação da Portaria deve ocorrer, nessa quinta-feira (18/Mai), antes da homenagem à Enfermagem a ser realizada na Câmara dos Deputados. “É fundamental deixar claro que piso nata tem haver com carga horária e isso deixará de constar da Portaria. Aqui estão as entidades representativas da Enfermagem brasileira, o farol da enfermagem, e o piso é uma realidade.”, ratificou Alice Portugal.
Entenda o caso
Na sexta-feira (12/Mai), após a publicação no Diário Oficial da União (DOU), da Portaria nº 597/2023, que regulamenta a transferência dos R$ 7,3 bilhões do MS para a União, estados, municípios, além do Distrito Federal, a ministra acabou por publicar uma Nota de Esclarecimento em que informou a republicação da portaria. Isso após a identificação de discrepâncias, em especial, do vínculo do piso salarial baseado em carga horária de 40 horas semanais, por parte de políticos e entidades ligadas à Enfermagem, em especial ao FNE, por deixar de contemplar profissionais de enfermagem com carga horária inferior.
Na Nota, a ministra chegou declinar competência, por parte do MS, em relação a se estabelecer critérios sobre jornadas de trabalhos e sistemas remuneratórios. No entanto, para evitar interpretações equivocadas, o MS afirmou que deve republicar portaria. Porém, Nísia Trindade se colocou a disposição de dirimir quaisquer dúvidas que porventura pudesse existir, em relação à portaria de modo a se evitar interpretações equivocadas da Portaria.