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Prescrição de medicamentos por enfermeiros é realidade consolidada

Prescrição de medicamentos por enfermeiros é prevista em lei, mediante protocolos institucionais

O Brasil comemora o fim da transmissão vertical (mãe/bebê) do HIV. Considerada um marco histórico, a conquista é resultado de uma política integrada, que inclui a solicitação de exames pré-natais e prescrição de antiretrovirais por enfermeiros, consolidada no Brasil.

A prescrição de medicamentos previstos em protocolos institucionais é parte das atribuições legais do enfermeiro desde 1986, e ganhou força neste século, com respaldo do Ministério da Saúde (MS) e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). “Os protocolos de prescrição se multiplicaram, porque são baseados em evidências e funcionam”, afirma o conselheiro federal Vencelau Pantoja.

Para fortalecer a atuação profissional, trazendo mais segurança, o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) elaborou e aprovou a Resolução 801/2026. Publicada no Diário Oficial da União na quarta-feira, 14/01, a resolução gerou uma grande repercussão – e também desinformação.

A Política Nacional de Atenção Básica prevê, desde 2016, a prescrição de antibióticos por enfermeiros, especialmente em Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST). “Essa política salva vidas, permitindo, por exemplo, estabilizar a epidemia de sífilis. Sem tratamento imediato da gestante, a sífilis pode causar óbito neonatal e diversas sequelas”, explica o enfermeiro.

Afinal, o que mudou com a normativa?

Modelo de receituário simples traz o protocolo de prevê a prescrição e a instituição que o aprovou

“Não muda nada, só melhora o que já existe. O que trouxemos é mais a segurança técnica, ética e legal para o enfermeiro prescritor”, resume Vencelau Pantoja. “A resolução não amplia o rol de prescrições, mas traz ferramentas para que os profissionais se sintam seguros ao prescrever nos casos onde já há respaldo legal e institucional”, explica.

 

Para o paciente, a resolução traz vantagens, evitando que o profissional deixe de prescrever por insegurança nas situações em que deve haver prescrição. “Aumenta a resolutividade do atendimento”, avalia o conselheiro, destacando os enfermeiros estão presentes em todos os munícipios do Brasil.

Modelo de Receituário

A principal novidade da resolução está nos anexos. O Cofen indica modelos de receituário normal e especial, que preveem a indicação expressa do protocolo que respalda a prescrição. ‘Além do padrão de receituário, a resolução traz um rol de medicamentos mínimos, já previstos em protocolos e políticas de Saúde, indicando qual o documento que respalda a prescrição”, explica o enfermeiro.

Rede pública e privada

“A prescrição pode ser feita na rede pública e privada, desde respaldada por protocolos institucionais”, explica Vencelau. A Anvisa atualizou, no ano passado, o Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC), para incluir o registro profissional de enfermeiros como prescritores de antibióticos, resolvendo um impasse antigo. As prescrições eram aceitas no Sistema Único de Saúde (SUS), mas não nas farmácias privadas.

Risco da não-prescrição: o exemplo da sífilis

Adiar tratamento da sífilis em gestantes é um risco enorme para o bebê

O que acontece se o enfermeiro não prescrever? O caso da sífilis mostra o risco da inércia. As Américas registram a maior incidência mundial de doença, com 6,5 casos por 1000 pessoas, representando 42% de todos os novos casos, segundo a OMS.

Ao iniciar o pré-natal, o enfermeiro ou médico prescreve teste para detecção da sífilis. Se o teste for positivo, o antibiótico deve ser iniciado prontamente. Gravíssima em bebês, a doença é transmissível ao feto durante a gestação e parto, podendo causar complicações como aborto espontâneo, morte fetal, parto prematuro, baixo peso ao nascer, anomalias congênitas, lesões em órgãos como o fígado, baço e ossos, além de danos neurológicos.

A atuação da Enfermagem no combate à sífilis é tão consolidada que foi tema de diversas pesquisas de mestrado profissional, da prevenção à sífilis cangênita ao acompanhamento pós-alta hospitalar, no âmbito do Profen, parceria do Cofen com a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes/MEC)

Fonte: Ascom/Cofen – Clara Fagundes

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