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Quinta-feira, Novembro 21, 2024
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Proposta modifica regras para licença-prêmio no Distrito Federal

Essa licença é concedida aos servidores a cada cinco anos ininterruptos de exercício como prêmio pela assiduidade

O Projeto de Lei 708/22 regulamenta o pagamento em dinheiro de licenças-prêmio não usufruídas por servidores do Distrito Federal que recebem o abono permanência. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Pelo texto, as licenças-prêmio não usufruídas e não computadas em dobro pelos servidores do Distrito Federal, incluídos os das polícias Civil e Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, cuja não fruição são indenizáveis quando da aposentadoria ou da passagem para a reserva, poderão ser convertidas em dinheiro e pagas a partir da data em que fizerem jus ao abono permanência, observada a existência de previsão orçamentária e financeira e obedecida a ordem de antiguidade.

Mudanças na lei

Até 2019, a cada cinco anos ininterruptos de exercício, os servidores do Distrito Federal faziam jus a três meses de licença remunerada como prêmio pela assiduidade (Decreto Legislativo 1.094/04). Se o benefício não era usufruído e acumulava, poderia ser feita a opção pelo pagamento em dinheiro (pecúnia) no momento da aposentadoria.

Mais recentemente, a legislação do Distrito Federal foi modificada. Para os que têm direito, a pecúnia só ocorre mediante aposentadoria compulsória ou por invalidez ou falecimento. Os saldos devidos aos já inativos têm sido quitados aos poucos pelo governo local, mediante disponibilidade orçamentária e financeira.

Manutenção de quadros

Segundo o autor da proposta, deputado Luis Miranda (Republicanos-DF), a ideia é manter os servidores do Distrito Federal ainda em atividade. “A proposta busca evitar que os servidores, ao alcançarem os requisitos para a aposentação, vejam-se obrigados a ir para a inatividade para receber em pecúnia”, disse.

Miranda afirma que, diante da dificuldade de reposição de quadros na administração pública, é melhor adotar políticas que incentivem os servidores a permanecerem em atividade, mesmo que reunidos os requisitos para a aposentadoria.

Previsto na Constituição (EC 41), o abono de permanência é um benefício pecuniário concedido ao servidor que continua em atividade após ter cumprido os requisitos para aposentadoria voluntária, no valor equivalente à contribuição previdenciária, até completar as exigências para a aposentadoria compulsória.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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