Hadassa
A trabalhadora desempregada pode ter direito ao salário-maternidade, desde que se enquadre em determinadas condições da Previdência Social. Esse benefício, geralmente pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é destinado a assegurar o apoio financeiro nos primeiros meses de maternidade e pode ser concedido a seguradas que estejam no período de graça, mesmo sem contribuições recentes.
O período de graça se refere ao tempo em que a segurada mantém os direitos previdenciários mesmo sem contribuições e pode variar entre 6 e 36 meses, dependendo do tempo de contribuição e da situação específica. O benefício pode ser solicitado por mulheres em caso de nascimento de filho, adoção, guarda judicial para adoção ou aborto não criminoso. Em algumas situações, homens também podem ter direito ao salário-maternidade, como em casos de adoção ou falecimento da mãe.
Requisitos e Como Solicitar
Para ter direito ao salário-maternidade, a segurada desempregada deve verificar se está dentro do período de cobertura da Previdência Social e, se necessário, retomar as contribuições como segurada facultativa. Para as seguradas que contribuem individualmente, o benefício exige um período de carência de 10 contribuições mensais, mas esse requisito não se aplica para seguradas empregadas, avulsas e domésticas, que podem acessar o salário-maternidade sem exigência de carência.
O pedido do benefício pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS (gov.br/meuinss) ou pelo telefone 135. Para maiores esclarecimentos, é recomendável buscar orientação junto ao INSS ou com especialistas em direito previdenciário.
Para mais informações sobre o benefício, acesse o link: https://www.gov.br/inss/pt-br/noticias/trabalhadora-desempregada-pode-ter-direito-ao-salario-maternidade
Lei na íntegra: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm