O Sindate-DF obteve êxito em ação judicial que determinou que uma empresa gestora de hospitais efetue o pagamento das verbas rescisórias de profissional técnico em enfermagem considerando integralmente o piso salarial da enfermagem.
A decisão reconheceu que a empresa havia realizado o cálculo das verbas rescisórias de forma incorreta, tratando parte do piso como complementação salarial, o que resultou em prejuízo ao trabalhador.
A Diretora de Assuntos Jurídicos do Sindate-DF, Elza Aparecida, destacou a relevância da sentença:
“Essa é uma decisão muito importante e representa uma jurisprudência favorável aos técnicos em enfermagem celetistas. A Lei nº 14.434/2022 está em vigor há anos e já teve seu cumprimento parcelado conforme o acordo firmado entre a SBH e o Sindate-DF. Portanto, não há motivo para que o piso não seja considerado no pagamento das verbas rescisórias.”
Essa vitória reforça o compromisso do Sindate-DF em defender os direitos dos técnicos em enfermagem e assegurar o cumprimento integral do Piso Nacional da Enfermagem, garantindo respeito e valorização à categoria.


