27.5 C
Brasília
Quarta-feira, Novembro 27, 2024
InícioDestaque BrasilConselho interdita serviço de Enfermagem do Aeroporto de Teresina por falta de...

Conselho interdita serviço de Enfermagem do Aeroporto de Teresina por falta de enfermeiro

Participaram da interdição o presidente do Coren-PI, Samuel Freitas, e os conselheiros regionais: Georgia Menor, Leide Aragão, Silvia Alcântara e Walkyson Lima.

Os Serviços de Enfermagem do Aeroporto Senador Petrônio Portella, em Teresina, foram suspensos por tempo indeterminado. Isso porque o Conselho Regional de Enfermagem do Piauí (Coren-PI) realizou, no início da tarde desta sexta-feira, 30/08, uma Interdição Ética.

As principais irregularidades apontadas pela fiscalização do conselho são a inexistência de enfermeiro durante todo o período em que são realizadas atividades de enfermagem (Lei do Exercício Profissional da Enfermagem Nº 7.498/86) e o exercício de atividades privativas do técnico de enfermagem por auxiliares de enfermagem. Também foram encontrados problemas relacionados à ausência de responsabilidade técnica e falta de documentos gerenciais referentes ao processo de Enfermagem.

Durante o procedimento de interdição, a comitiva do Coren-PI identificou outra ilegalidade: a profissional que estava de plantão foi contratada como auxiliar de Enfermagem, possuindo registro no conselho apenas como técnica de enfermagem. O Serviço de Atendimento de Saúde do Aeroporto de Teresina funciona em uma modalidade de atendimento pré-hospitalar, uma vez que realiza assistência à saúde fora de uma instituição hospitalar. Esse tipo de atendimento é fundamental para a redução dos índices de mortalidade e demais consequências da falta de assistência precoce aos pacientes, de acordo com o grau de complexidade de cada caso. O serviço atende passageiros e trabalhadores do aeroporto, de forma contínua, 24 horas por dia, durante os sete dias da semana. A empresa responsável é a MED MAIS, contratada pela CCR Aeroportos, administradora do aeroporto.

“A unidade conta apenas com técnicos e auxiliares de Enfermagem, que atuam sem a supervisão de profissional enfermeiro. A prestação de serviços, nessas circunstâncias, fere a Lei do Exercício profissional da Enfermagem e compromete a qualidade da assistência prestada, colocando em risco as pessoas que possam precisar do serviço”, explicou a conselheira Sílvia Alcântara, que participou do procedimento de sindicância.

Segundo relatos de profissionais que atuam em aeroportos, as principais ocorrências estão associadas a acidentes ou incidentes aéreos e a casos de passageiros que passam mal nas aeronaves ou nas dependências do aeródromo. Por esse motivo, a presença de uma equipe de saúde para atendimento adequado é indispensável. Dependendo da gravidade da situação, o paciente socorrido é removido e levado até o hospital mais próximo.

Com circulação de mais de um milhão de pessoas anualmente, o Aeroporto de Teresina está classificado com um aeródromo Classe 3, de acordo com os critérios da Agência Nacional de Avião Civil (ANAC), que consideram o tipo de operação realizada na localidade e o número de passageiros processados pelo aeródromo (média dos últimos três anos).

É a quarta interdição realizada pelo regional no ano de 2024. No mês de março, os municípios de Francisco Ayres e Anísio de Abreu receberam o impedimento, seguidos da Unidade Básica de Saúde Bela Vista Rural, em Teresina, no final de julho. Os responsáveis pelos serviços de saúde do Aeroporto de Teresina podem solicitar a desinterdição a qualquer momento, desde que solucionem os problemas apresentados. Participaram da interdição o presidente do Coren-PI, Samuel Freitas, e os conselheiros regionais: Georgia Menor, Leide Aragão, Silvia Alcântara e Walkyson Lima.

Interdição Ética dos Serviços de Enfermagem – De acordo com a Resolução Cofen 565/2017, o procedimento consiste na suspensão parcial ou total dos serviços de enfermagem de uma unidade. É uma medida extrema, que tem como objetivo resguardar a prática adequada da Enfermagem e o direito à saúde dos cidadãos, assegurando a segurança tanto dos profissionais quanto da população atendida.

Exercício ilegal da Enfermagem – a existência de auxiliares de enfermagem na escala de serviço fere os requisitos éticos e legais de composição da equipe de atendimento pré-hospitalar, estabelecido pela Resolução Cofen 713/2022, que atualiza a norma de atuação dos profissionais de enfermagem no Atendimento Pré-hospitalar (APH) móvel terrestre e aquaviário, e quesó poderia ser executado com habilitação mínima de técnico de Enfermagem.

 

 

Fonte: Coren-PI

Source link

VEJA TAMBÉM
- Advertisment -

RECENTES