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Deixe de mimimi: STF decide por inadmissibilidade em reclamação do SindSaúde-DF contra decisão do TJDFT em ADI da GAPS

Em reclamação ingressada no STF pelo ex-ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, que PDNews questionou ser natimorta, ministro da Suprema Corte apontou se tratar apenas de "inconformismo da parte reclamante com a decisão reclamada"

Por Kleber Karpov

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça julgou pela inadmissibilidade de reclamação do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Saúde de  Brasília (SindSaúde-DF), da medida cautelar por meio da Reclamação (RCL) n° 69.488 DF (Veja Aqui). O Sindicato tentou derrubar decisão, transitado em julgado, do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT), na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) da Lei nº. 6.903/2021, em relação a carreira de Gestão e Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal (GAPS).

Na ação, Mendonça lembrou que havia indeferido, em 2 de julho de 2024, o pedido de liminar com pedido “para cassar as decisões reclamadas”, ocasião em que sem julgar o mérito da ação chegou a descartar irregularidades na decisão do TJDFT.

Nesse contexto o magistrado recebeu informações requeridas ao Ministério Público do Distrito Federal e dosTerritórios (MPDFT), ao TJDFT além da Procuradoria-Geral de Justiça do Distrito Federal (PGDF). Essa última apenas ratificou a acertividade da decisão do TJDFT. 

Para o ministro, o Sindicato ter recorrido ao STF para tentar modificar decisão transitado em julgado, por parte do TJDFT, “reflete apenas o inconformismo da parte reclamante com a decisão reclamada, o que é incabível segundo a remansosa jurisprudência desta Corte”.

Confira a decisão na íntegra:

 

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