
A regulamentação do exercício profissional da acupuntura passa a ter força de lei em todo o território nacional. A medida foi oficializada com a publicação da Lei nº 15.345, de 12 de janeiro de 2026, no Diário Oficial da União, estabelecendo critérios para a atuação profissional, definindo competências e assegurando a utilização da acupuntura por profissionais legalmente habilitados.
De acordo com a legislação, a acupuntura é definida como um conjunto de técnicas e terapias voltadas à estimulação de pontos específicos do corpo humano, por meio do uso de agulhas e outros instrumentos apropriados, com a finalidade de manter ou restabelecer o equilíbrio das funções físicas e mentais.
A lei assegura o exercício profissional da acupuntura a graduados em cursos superiores específicos reconhecidos, a profissionais com diplomas obtidos no exterior devidamente revalidados, a profissionais de saúde de nível superior com título de especialista em acupuntura reconhecido pelos respectivos conselhos federais e àqueles que comprovem o exercício ininterrupto da atividade por, no mínimo, cinco anos até a data de publicação da norma.
Entre as competências atribuídas ao profissional de acupuntura estão a avaliação e o tratamento de pacientes, a organização e direção de serviços, a participação no planejamento, na execução e na avaliação de programas de saúde, a prevenção de danos decorrentes do tratamento e a atuação em ações educativas voltadas à promoção da saúde da população.
A legislação também garante aos profissionais de saúde o direito de utilizar procedimentos isolados e específicos da acupuntura no exercício regular de suas profissões, desde que haja previsão legal e sejam observadas as normas dos respectivos conselhos profissionais. Para isso, será exigida a realização de curso específico de extensão, ministrado por instituição de ensino devidamente reconhecida.
A atuação da Enfermagem na acupuntura é consolidada no Brasil há muito tempo, com respaldo normativo e jurídico, inclusive, à recente sanção da lei federal. O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) reconhece e regulamenta essa prática por meio da Resolução Cofen nº 585/2018, que estabelece e reconhece a acupuntura como especialidade e/ou qualificação do profissional de Enfermagem. Além disso, decisão judicial favorável ao Cofen, proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, assegurou o direito de enfermeiros especializados exercerem a acupuntura, afastando a alegação de exclusividade médica levantada em ação movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).
Fonte: Ascom/Cofen – Sarah Silva


