Por Kleber Karpov
O juiz Acelio Ricardo Vales Leite do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) 10a Região, negou provimento, na terça-feira (19/Mar), a uma liminar ajuizada pela presidente, interina e, sob intervenção do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Saúde de Brasília (SindSaúde-DF), Marli Rodrigues. Na ação, a sindicalista tentou “suspender os efeitos da assembleia”, realizada por sindicalizados que aprovou a intervenção da gestão do SindSaúde-DF.
Desde o dia 27 de fevereiro, o SindSaúde-DF está sob intervenção por força de AGE realizada por sindicalizados ao Sindicato. A assembleia foi realizada por cerca de 100 servidores da Secretaria de Estado de Saúde do DF (SES-DF), vinculados ao sindicato. A categoria, deliberou pela intervenção da entidade. Medida essa com finalidade de exigir da atual gestão, uma série de explicações sobre diversas demandas elencadas pelos sindicalizados, a grande maioria aposentados, que permanecem ligados à entidade.
Precatórios
Dentre as principais explicações a serem dadas pela gestão do SindSaúde-DF, está o pagamento dos precatórios do benefício-alimentação, vendidos por Marli Rodrigues em 2014 à Cia Toy Brinquedos. Caso esse denunciado pelo servidor da SES-DF, Amarildo de Sousa de Carvalho, em 2019, ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).
Importante observar que, após coberturas recentes de PDNews, o MPDFT abriu um canal de comunicação com as vítimas de Marli Rodrigues e, na última semana, cerca de 20 pessoas entre servidores ativos, inativos e herdeiros, foram pessoalmente e acionaram a Ouvidoria do Órgão de Controle, sob acusação de ainda estarem sem receber os valores devidos e comercializados pela sindicalista.
A sindicalista deve ter que explicar ainda, além da categoria, à Polícia Civil do DF (PCDF) e à justiça, sobre transações para contas particulares tanto de Marli Rodrigues quanto de parentes, de quase R$ 8 milhões. Recursos esses que ao indiciamento de parentes da sindicalista e aceitação de denúncia por parte do Tribunal de Justiça do DF e Territórios, por furto qualificado.
Atos nulos
Com a decisão, sob sigilo de identidade, uma advogada conversou com PDNews, e afirmou, que no contexto da decisão, prevalece a Assembleia Geral Extraordinária (AGE) em que os sindicalizados estabeleceram a intervenção do Sindicato. “Se houve a intervenção da categoria, se a Marli tentou invalidar a assembleia e o juiz negou, permanece válida a intervenção da categoria. Para todos os efeitos, se ela permanece no Sindicato, ela pode ser afastada a qualquer momento e, eventualmente, todas as decisões que porventura ela tenha tomado desde a decisão da categoria é nula.”, explicou.
Confira a decisão na íntegra
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